Jurisprudência · STJ
Desconsideração da personalidade jurídica para atingir empresas do mesmo grupo econômico
Primeira Turma do STJ firma, por unanimidade, que o redirecionamento de execuções fiscais a empresas do mesmo grupo econômico exige comprovação de abuso.
Tese sustentada oralmente por Rodrigo Laffitte perante a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. O colegiado firmou, por unanimidade, o entendimento de que a desconsideração da personalidade jurídica para alcançar empresas do mesmo grupo econômico exige a comprovação de abuso, não bastando a mera vinculação societária — orientação com efeito direto sobre a estruturação de grupos empresariais.
Rodrigo Laffitte · Sócio Fundador | Diretor Geral













