Recuperação Judicial
Suspensão de execuções (stay period, art. 6º), proteção patrimonial e construção de plano homologado em juízo. Indicada quando há multiplicidade de credores, ativos sob risco e necessidade de tutela judicial imediata.
Créditos sujeitos geralmente acima de R$ 3 milhões, com pressão executória ativa.

