Recuperação Judicial Especial · Lei 11.101/2005 · ME/EPP

    Recuperação Judicial Especial para Micro e Pequenas Empresas

    Um caminho mais simples e mais barato para micro e pequenas empresas parcelarem suas dívidas em até 36 meses e continuarem funcionando.

    Para que serve

    Continuar operando enquanto reorganiza as dívidas

    A recuperação judicial especial permite que a micro ou pequena empresa em dificuldade reúna suas dívidas em um único plano de pagamento, aprovado pela Justiça, sem precisar fechar as portas. Enquanto o processo corre, a empresa continua operando, com o mesmo dono na gestão, e ganha fôlego para reorganizar o caixa.

    O que entra no plano

    Quais dívidas podem entrar no plano

    Entram, em regra, todas as dívidas existentes na data do pedido — vencidas ou ainda a vencer.

    01

    Fornecedores e prestadores de serviço

    02

    Empréstimos e financiamentos bancários sem garantia fiduciária (capital de giro, cheque especial, conta garantida, cartão empresarial, CCB)

    03

    Dívidas com garantia real, como hipoteca e penhor

    04

    Dívidas trabalhistas, observadas as regras próprias

    05

    Aluguéis e contratos em atraso

    06

    Outras dívidas da operação (representantes, parceiros, credores diversos)

    Benefícios

    O que a empresa ganha

    Suspensão das cobranças, execuções e bloqueios das dívidas incluídas, por 180 dias

    Parcelamento em até 36 vezes mensais, corrigidas pela Selic

    Primeira parcela em até 180 dias após o pedido

    Possibilidade de propor desconto sobre o valor das dívidas

    Dispensa de assembleia de credores: processo mais rápido e de menor custo

    A empresa continua funcionando e o empresário permanece na gestão

    Como funciona

    Do diagnóstico ao pagamento do plano

    01

    Diagnóstico das dívidas e do caixa

    02

    Pedido na Justiça

    03

    Suspensão das cobranças e apresentação do plano

    04

    Pagamento das parcelas com acompanhamento judicial

    Quem pode pedir · Análise prévia

    Como saber se é o caminho certo para a sua empresa

    Microempresas (faturamento anual de até R$ 360 mil) e empresas de pequeno porte (até R$ 4,8 milhões), com mais de dois anos de atividade regular e que ainda tenham operação viável.

    01

    Enquadramento

    Confirmamos se a empresa atende aos requisitos de micro ou pequena empresa.

    02

    Mapa das dívidas

    Identificamos quais dívidas entram no plano e quais seguem regras próprias.

    03

    Caixa compatível

    Projetamos parcelas que a operação consiga pagar.

    04

    Documentação organizada

    Reunimos os registros contábeis e financeiros necessários ao pedido.

    Regras específicas

    Dívidas que seguem regras próprias

    Algumas dívidas não entram no plano, mas têm caminhos próprios de negociação que podemos conduzir em paralelo.

    Dívidas tributárias: podem ser negociadas por transação tributária e parcelamentos especiais com a Receita e a PGFN

    Dívidas com alienação ou cessão fiduciária

    Repasses de recursos oficiais e adiantamentos de contrato de câmbio

    Oposição dos credores

    Como os credores podem se opor?

    O plano é aprovado pelo juiz sem votação. Ele só é rejeitado se credores que representem mais da metade de um dos grupos de credores apresentarem objeção — por isso o mapeamento prévio das dívidas é decisivo.

    Rodrigo Laffitte — Sócio Fundador da Laffitte Advocacia Especializada
    Liderança técnica

    “A recuperação especial é uma ferramenta poderosa, mas exige diagnóstico preciso. Não basta enquadrar a empresa: é preciso saber se as dívidas cabem no plano, se o caixa sustenta as parcelas e se os credores têm perfil de oposição.”

    — Rodrigo Laffitte

    Sócio Fundador | Diretor Geral · Laffitte Advocacia Especializada

    Atuação em recuperação de empresas e direito empresarial.

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    Aviso legal: Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo. A recuperação judicial depende do preenchimento dos requisitos legais e da análise do Poder Judiciário. Não há garantia de concessão ou de resultado.