Um caminho mais simples e mais barato para micro e pequenas empresas parcelarem suas dívidas em até 36 meses e continuarem funcionando.
A recuperação judicial especial permite que a micro ou pequena empresa em dificuldade reúna suas dívidas em um único plano de pagamento, aprovado pela Justiça, sem precisar fechar as portas. Enquanto o processo corre, a empresa continua operando, com o mesmo dono na gestão, e ganha fôlego para reorganizar o caixa.
Entram, em regra, todas as dívidas existentes na data do pedido — vencidas ou ainda a vencer.
Suspensão das cobranças, execuções e bloqueios das dívidas incluídas, por 180 dias
Parcelamento em até 36 vezes mensais, corrigidas pela Selic
Primeira parcela em até 180 dias após o pedido
Possibilidade de propor desconto sobre o valor das dívidas
Dispensa de assembleia de credores: processo mais rápido e de menor custo
A empresa continua funcionando e o empresário permanece na gestão
Microempresas (faturamento anual de até R$ 360 mil) e empresas de pequeno porte (até R$ 4,8 milhões), com mais de dois anos de atividade regular e que ainda tenham operação viável.
Confirmamos se a empresa atende aos requisitos de micro ou pequena empresa.
Identificamos quais dívidas entram no plano e quais seguem regras próprias.
Projetamos parcelas que a operação consiga pagar.
Reunimos os registros contábeis e financeiros necessários ao pedido.
Algumas dívidas não entram no plano, mas têm caminhos próprios de negociação que podemos conduzir em paralelo.
Dívidas tributárias: podem ser negociadas por transação tributária e parcelamentos especiais com a Receita e a PGFN
Dívidas com alienação ou cessão fiduciária
Repasses de recursos oficiais e adiantamentos de contrato de câmbio
O plano é aprovado pelo juiz sem votação. Ele só é rejeitado se credores que representem mais da metade de um dos grupos de credores apresentarem objeção — por isso o mapeamento prévio das dívidas é decisivo.

“A recuperação especial é uma ferramenta poderosa, mas exige diagnóstico preciso. Não basta enquadrar a empresa: é preciso saber se as dívidas cabem no plano, se o caixa sustenta as parcelas e se os credores têm perfil de oposição.”
— Rodrigo Laffitte
Sócio Fundador | Diretor Geral · Laffitte Advocacia Especializada
Atuação em recuperação de empresas e direito empresarial.
Conte-nos sobre a empresa. Retornaremos com uma leitura inicial sobre o enquadramento e os próximos passos.
Aviso legal: Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo. A recuperação judicial depende do preenchimento dos requisitos legais e da análise do Poder Judiciário. Não há garantia de concessão ou de resultado.