2 repousos
semanais remunerados, não necessariamente consecutivos (art. 7º, XV, CF)
PEC 221/2019 · DIREITO DO TRABALHO EMPRESARIAL
Leitura técnica do texto aprovado pelo Congresso Nacional — cronograma de vigência, escalas, negociação coletiva e custo da hora trabalhada.
Acessar os materiaissemanais remunerados, não necessariamente consecutivos (art. 7º, XV, CF)
teto semanal, com transição por 42 horas (art. 7º, XIII; art. 6º)
de redução salarial admitida, inclusive proporcional e de pisos (art. 2º)
Art. 10 · Marcos de transição
Prazos contados da publicação da Emenda.
Publicação
Irredutibilidade salarial, inclusive de pisos (art. 2º); exclusão do hipersuficiente (art. 8º); regra dos contratos públicos (art. 9º).
+ 2 meses
Dois repousos semanais; cláusulas coletivas incompatíveis perdem efeito (art. 3º); 8h24 diárias somente via ACT/CCT.
+ 14 meses
Jornada máxima de 40h; 12x36 e escalas especiais ajustadas à média de 40h; divisor do salário-hora passa a 200.
Leitura empresarial
01
O ACT/CCT passa a ser o principal instrumento de adaptação (compensação mensal, 8h24 na fase de 42h, banco de horas). Pelo Tema 1046 do STF, o teto de 40h e os dois repousos não admitem supressão por acordo.
02
O mesmo salário passa a remunerar 40h em vez de 44h; o divisor cai de 220 para 210 e depois para 200 — aumento estimado de cerca de 10% no custo da hora ao fim da transição.
03
Com dois repousos semanais, muda o reflexo do DSR sobre comissões e horas extras habituais e o tratamento da falta injustificada.
04
Contratos com mão de obra dedicada seguem regra própria de até 1 ano, vinculada ao aditivo de reequilíbrio (art. 9º); medidas transitórias para MEI, ME e EPP dependem de lei complementar (art. 5º).
Documentos para consulta
PDF · 13 páginas
Leitura artigo por artigo do texto aprovado, fluxograma de enquadramento por empregado, escalas especiais, impacto financeiro, DSR, licenças, contratos públicos e plano de adequação em quatro fases.
Excel · Planilha de cálculo
Planilha para estimar o efeito da transição na folha, por colaborador, nas fases de 42h e 40h.
Arquivo .xlsm; habilitar macros ao abrir no Excel.
Acesso aos documentos
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Material de caráter exclusivamente informativo, nos termos do Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Elaborado sobre o texto aprovado da Proposta de Emenda à Constituição nº 221/2019 (Emenda Aglutinativa Substitutiva Global nº 1), aprovada pela Câmara dos Deputados em 27/05/2026 e pelo Senado Federal em 14/10/2026. Valores apresentados são estimativas ilustrativas e não substituem a análise da folha, da convenção coletiva e dos contratos de cada empresa. Responsável técnico: Rodrigo Laffitte · OAB/PR 65.979 · OAB/SP 554.442.