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    Transação Tributária Individual: Janela Estratégica para Grandes Passivos

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    Por Rodrigo Laffitte

    Sócio · Direito Tributário

    A Lei 13.988/2020 e suas regulamentações inauguraram, no Brasil, uma nova era no relacionamento entre contribuintes e Fazenda: a era da transação tributária. Para empresas com passivos relevantes — especialmente aquelas em situação de irrecuperabilidade ou difícil recuperação — a transação individual deixou de ser alternativa marginal e se consolidou como instrumento central de reestruturação fiscal.

    "A transação tributária não é um benefício automático. É uma negociação técnica que premia quem chega à mesa preparado."

    Diferente da transação por adesão — em que o contribuinte adere a condições preestabelecidas em edital — a transação individual permite negociar caso a caso: prazos, descontos, garantias, formas de pagamento e até utilização de prejuízo fiscal e bases negativas de CSLL. Os limites são definidos pela capacidade de pagamento e pela classificação do crédito.

    Para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, os descontos podem chegar a 65% sobre multas, juros e encargos — em condições adequadamente justificadas.

    A elegibilidade para a transação individual depende de três pilares: (i) correta classificação da capacidade de pagamento da empresa, com suporte técnico-financeiro robusto; (ii) demonstração da inviabilidade ou da significativa dificuldade de cobrança pelos meios ordinários; (iii) apresentação de um plano de regularização que ofereça ganho real ao Fisco em comparação com o cenário de cobrança forçada.

    A transação tributária dialoga diretamente com a recuperação judicial. Empresas em crise podem combinar os dois instrumentos para construir uma estratégia integrada de reorganização do passivo total.

    Há, entretanto, armadilhas. A celebração da transação implica confissão irrevogável da dívida, renúncia ao direito de discutir o crédito em juízo e o cumprimento rigoroso de obrigações futuras. O descumprimento pode resultar na rescisão do acordo e no retorno do passivo integral, com aceleração de cobrança.

    Por isso, a decisão de transacionar exige análise multidimensional: jurídica, contábil, financeira e estratégica. Empresas que enxergam a transação apenas como “desconto” perdem a oportunidade de reposicionar tributariamente toda a operação.

    A janela das transações é ampla, mas seletiva. Quem chega cedo, com diagnóstico técnico e proposta consistente, captura valor. Quem chega tarde, sem preparo, captura apenas o que sobra.

    Rodrigo Laffitte

    Sócio · Direito Tributário

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