Inteligência Jurídica
Stay Period na Recuperação Judicial: Proteção de Caixa em Grupos Econômicos

Por Rodrigo Laffitte
Sócio Fundador e Diretor Geral da Laffitte Advocacia Especializada
O stay period é o coração operacional da recuperação judicial: durante 180 dias prorrogáveis, todas as execuções contra a devedora ficam suspensas. Em grupos econômicos, esse mecanismo precisa ser desenhado caso a caso, sob pena de comprometer o caixa de unidades saudáveis.
A consolidação processual decide se o stay alcança apenas a empresa em crise ou se irradia para coligadas, controladas e garantidoras.
A jurisprudência consolidada do STJ admite a extensão do stay a coobrigados quando há confusão patrimonial comprovada ou garantias cruzadas relevantes. Sem prova robusta, credores hipotecários e fiduciários seguem perseguindo bens das coligadas em paralelo.
"Em grupos econômicos, o stay period mal desenhado é a diferença entre reorganização e desfragmentação patrimonial."
Na prática da Laffitte, mapeamos antes do ajuizamento todos os contratos de garantia, fianças cruzadas e operações intercompany. O objetivo é prever quais credores tentarão excutir bens fora do perímetro e antecipar pedidos de tutela cautelar.
Bens essenciais à atividade — máquinas, estoques, recebíveis vinculados — exigem proteção específica, ainda que objeto de alienação fiduciária. A Lei 14.112/20 reforçou essa blindagem nos artigos 6º e 49.
Encerrado o stay, o caixa precisa estar reorganizado o suficiente para sustentar o cumprimento do plano. Por isso, o período de blindagem é também o momento de execução do turnaround operacional: corte de custos, renegociação fornecedora e reposicionamento comercial.
Rodrigo Laffitte
Sócio Fundador e Diretor Geral da Laffitte Advocacia Especializada
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