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    Inteligência Jurídica

    Rescisão de Executivos: Blindagem Jurídica em Desligamentos de Alto Impacto

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    Por Ariela Falci e Isadora Mulati

    Sócia e Associada · Direito Trabalhista

    O desligamento de executivos e diretores é uma das operações trabalhistas de maior risco para a empresa. Não apenas pelo valor envolvido — salários elevados, bônus, stock options, cláusulas de não-competição — mas pela assimetria informacional: o executivo conhece profundamente a operação, os riscos e as fragilidades da empresa.

    "Desligar um executivo sem estratégia jurídica é como desarmar uma bomba sem manual — cada fio cortado pode ter consequências inesperadas."

    O primeiro passo é a análise do vínculo: diretor estatutário não-empregado tem regime distinto do empregado CLT exercendo cargo de confiança. A natureza do vínculo determina verbas rescisórias, estabilidades aplicáveis, tratamento de benefícios e, crucialmente, a competência para eventual litígio.

    Stock options, phantom shares e bônus de retenção exigem análise caso a caso — a jurisprudência oscila entre natureza salarial e mercantil dependendo da estrutura.

    Cláusulas de não-competição pós-contrato são válidas, mas exigem compensação financeira adequada, limitação geográfica e temporal razoável, e descrição precisa das atividades vedadas. Cláusulas genéricas são frequentemente invalidadas.

    O acordo extrajudicial trabalhista (art. 855-B da CLT) é ferramenta poderosa para formalizar o encerramento com segurança jurídica — desde que homologado pela Justiça do Trabalho e precedido de negociação genuína.

    O custo do desligamento mal planejado não é apenas financeiro. Inclui risco reputacional, perda de informação estratégica e impacto na moral da liderança remanescente.

    Ariela Falci e Isadora Mulati

    Sócia e Associada · Direito Trabalhista

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