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    Reforma Tributária e o Futuro das Holdings Patrimoniais

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    Por Rodrigo Laffitte e Clorival Brustolin Junior

    Sócio Fundador · Conselheiro · Contador e Administrador Judicial

    A Reforma Tributária aprovada pela EC 132/2023 e regulamentada pelas leis complementares subsequentes não é apenas uma mudança de alíquotas. É uma reorganização sistêmica da base de incidência — e, como tal, atinge diretamente um instrumento que se tornou central no planejamento patrimonial brasileiro: a holding.

    Do ponto de vista contábil e patrimonial, a unificação de PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS no IBS e na CBS altera a lógica de tributação dos serviços prestados por holdings — administração de bens próprios, cessão de uso, locação. Operações que hoje contam com tratamento favorecido podem migrar para a sistemática plena de IBS/CBS, dependendo da estruturação.

    "Estruturas patrimoniais desenhadas no regime atual precisam ser revisitadas — não para serem desfeitas, mas para serem readaptadas."

    Do ponto de vista patrimonial, a holding continua sendo o veículo mais eficiente para organização sucessória, proteção de ativos e governança familiar. O que muda é a calibragem fiscal dessas estruturas. A discussão deixa de ser binária — “fazer ou não fazer holding” — e passa a ser estrutural — “como desenhar a holding para o novo cenário”.

    Pontos críticos da nova sistemática: tratamento da locação de imóveis próprios, regime aplicável à administração de bens, imposto sobre grandes heranças e doações (ITCMD progressivo), e split payment.

    Aspectos sucessórios também ganham nova dimensão. A progressividade do ITCMD — agora obrigatória em todos os estados — torna a antecipação da sucessão por meio de doação com reserva de usufruto uma estratégia ainda mais relevante. A janela temporal para reorganização é estreita: estruturas constituídas antes da plena vigência das novas regras tendem a ser preservadas.

    Holdings patrimoniais bem estruturadas devem prever cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade, reversão e administração técnica. A reforma reforça — e não diminui — a importância dessas cláusulas.

    Esta análise conjunta — perspectiva tributária e patrimonial — reflete a forma como a Laffitte aborda esses temas: integrada, técnica e voltada à preservação de longo prazo dos interesses da família empresária.

    A reforma não destrói as holdings. Ela exige que sejam pensadas com mais inteligência, mais técnica e menos automatismo.

    Rodrigo Laffitte e Clorival Brustolin Junior

    Sócio Fundador · Conselheiro · Contador e Administrador Judicial

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