Inteligência Jurídica
Reforma Tributária e o Futuro das Holdings Patrimoniais


Por Rodrigo Laffitte e Clorival Brustolin Junior
Sócio Fundador · Conselheiro · Contador e Administrador Judicial
A Reforma Tributária aprovada pela EC 132/2023 e regulamentada pelas leis complementares subsequentes não é apenas uma mudança de alíquotas. É uma reorganização sistêmica da base de incidência — e, como tal, atinge diretamente um instrumento que se tornou central no planejamento patrimonial brasileiro: a holding.
Do ponto de vista contábil e patrimonial, a unificação de PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS no IBS e na CBS altera a lógica de tributação dos serviços prestados por holdings — administração de bens próprios, cessão de uso, locação. Operações que hoje contam com tratamento favorecido podem migrar para a sistemática plena de IBS/CBS, dependendo da estruturação.
"Estruturas patrimoniais desenhadas no regime atual precisam ser revisitadas — não para serem desfeitas, mas para serem readaptadas."
Do ponto de vista patrimonial, a holding continua sendo o veículo mais eficiente para organização sucessória, proteção de ativos e governança familiar. O que muda é a calibragem fiscal dessas estruturas. A discussão deixa de ser binária — “fazer ou não fazer holding” — e passa a ser estrutural — “como desenhar a holding para o novo cenário”.
Pontos críticos da nova sistemática: tratamento da locação de imóveis próprios, regime aplicável à administração de bens, imposto sobre grandes heranças e doações (ITCMD progressivo), e split payment.
Aspectos sucessórios também ganham nova dimensão. A progressividade do ITCMD — agora obrigatória em todos os estados — torna a antecipação da sucessão por meio de doação com reserva de usufruto uma estratégia ainda mais relevante. A janela temporal para reorganização é estreita: estruturas constituídas antes da plena vigência das novas regras tendem a ser preservadas.
Holdings patrimoniais bem estruturadas devem prever cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade, reversão e administração técnica. A reforma reforça — e não diminui — a importância dessas cláusulas.
Esta análise conjunta — perspectiva tributária e patrimonial — reflete a forma como a Laffitte aborda esses temas: integrada, técnica e voltada à preservação de longo prazo dos interesses da família empresária.
A reforma não destrói as holdings. Ela exige que sejam pensadas com mais inteligência, mais técnica e menos automatismo.
Rodrigo Laffitte e Clorival Brustolin Junior
Sócio Fundador · Conselheiro · Contador e Administrador Judicial
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