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    Recuperação Judicial — ME e EPP

    Inteligência Jurídica

    Recuperação Judicial de ME e EPP: Estratégias para Preservar a Atividade Empresarial

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    Por Rodrigo Laffitte

    Sócio-Fundador · Recuperação Judicial

    A Lei 14.112/2020 trouxe avanços significativos para a recuperação judicial de micro e pequenas empresas, criando um rito simplificado que reduz custos e prazos. Ainda assim, o sucesso do procedimento depende de planejamento estratégico prévio, não apenas de boa vontade processual.

    "Recuperação judicial não é sinônimo de fracasso — é um instrumento de reorganização para empresas que ainda têm viabilidade econômica."

    O plano especial de recuperação judicial para ME e EPP prevê parcelamento em até 36 meses, com carência de 180 dias. Mas a elaboração desse plano exige diagnóstico financeiro rigoroso: mapeamento completo de credores, análise do fluxo de caixa projetado e identificação de ativos que possam ser mobilizados.

    Empresas que ingressam na recuperação sem diagnóstico prévio têm taxa de convolação em falência significativamente maior.

    A negociação com credores é o eixo central. Credores trabalhistas têm tratamento privilegiado; credores com garantia real exigem abordagem específica. A comunicação transparente e o cronograma realista são os pilares da credibilidade do plano perante a assembleia.

    O stay period — suspensão de ações e execuções — é uma janela de oportunidade. Utilizá-la para reorganizar a operação, e não apenas para ganhar tempo, é o que separa a recuperação bem-sucedida da falência adiada.

    O objetivo final não é apenas evitar a falência — é devolver à empresa a capacidade de operar com sustentabilidade e cumprir suas obrigações.

    Rodrigo Laffitte

    Sócio-Fundador · Recuperação Judicial

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