Inteligência Jurídica
Plano Especial de ME e EPP: Parcelamento de 36 Meses e Preservação da Atividade

Por Nicole Damasceno
Sócia da Laffitte Advocacia Especializada · Recuperação Judicial e Reestruturação
O plano especial de ME e EPP, regulado pelos artigos 70 a 72 da Lei 11.101/05, é desenhado para empresas faturando até R$ 4,8 milhões/ano. Com a reforma de 2020, deixou de ser caminho marginal e ganhou fôlego competitivo frente à RJ ordinária.
Parcelamento em até 36 prestações mensais, iguais e sucessivas, com correção pela Selic e carência de até 180 dias.
Diferentemente da RJ comum, o plano especial dispensa assembleia geral de credores. A homologação depende apenas do controle judicial e da ausência de objeção qualificada por mais da metade dos créditos atingidos. Isso encurta meses de tramitação.
"Para empresas pequenas, agilidade é sobrevivência. O plano especial entrega exatamente isso, sem abrir mão do escudo legal."
O perímetro de credores também muda: créditos tributários, garantia real e fiduciária ficam de fora — exigindo, na prática Laffitte, paralelos de transação tributária e renegociação extrajudicial bilateral com bancos para fechar o quadro de passivos.
A nova redação do art. 71 permite incluir créditos posteriores ao pedido até a data da distribuição, ampliando a fotografia da dívida e reduzindo passivos ocultos.
Para o empresário de menor porte, a estratégia da Laffitte combina rapidez processual, transação tributária estruturada e governança financeira simplificada — devolvendo capacidade de geração de caixa antes que o dano operacional se torne irreversível.
Nicole Damasceno
Sócia da Laffitte Advocacia Especializada · Recuperação Judicial e Reestruturação
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