Inteligência Jurídica
IBS e CBS: Cronograma 2026–2033 e Impactos no Compliance Fiscal das Empresas

Por Rodrigo Laffitte
Sócio da Laffitte Advocacia Especializada · Direito Tributário e Reforma Tributária
A reforma tributária instituiu o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual e municipal) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal). Em 2026, ambos entram em fase de teste com alíquotas reduzidas; até 2033, substituem PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS.
2026: alíquota teste de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS), compensáveis com PIS/COFINS. 2027: extinção de PIS/COFINS e IPI. 2029–2032: transição gradual ICMS/ISS. 2033: novo regime pleno.
O modelo é de IVA dual com não cumulatividade ampla, crédito financeiro e tributação no destino. Para o contribuinte, isso significa redesenho completo do compliance: parametrização de ERP, redefinição de NCMs, revisão de contratos de longo prazo e novo cálculo do preço final.
"Quem trata a reforma como evento de 2033 perde sete anos de planejamento. Quem trata como evento de 2026 ganha vantagem competitiva."
A Laffitte estrutura para seus clientes uma matriz tributária de transição, simulando carga efetiva sob os dois regimes em paralelo durante toda a janela 2026–2032. Isso permite decidir com base em dados sobre estoques, contratos com cláusula de reequilíbrio e estrutura de filiais.
O split payment previsto na Lei Complementar 214/25 transferirá parte da arrecadação ao próprio fluxo de pagamento. Empresas precisam adequar gateways, ERPs e fluxos financeiros até 2027.
Setores como agro, varejo, serviços B2B e construção exigem leitura específica. A janela atual é ideal para revisão de regimes especiais, planejamento de créditos legados e revisão de contratos com cláusula tributária — antes que o estoque de litígio se desloque para o novo regime.
Rodrigo Laffitte
Sócio da Laffitte Advocacia Especializada · Direito Tributário e Reforma Tributária
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