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    Cram Down na Recuperação Judicial: Aprovação do Plano com Credor Dissidente

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    Por Nicole Damasceno

    Sócia da Laffitte Advocacia Especializada · Reestruturação e Contencioso Societário

    O cram down brasileiro, previsto no art. 58, §1º da Lei 11.101/05, permite que o juiz homologue plano de recuperação rejeitado em uma das classes, desde que cumpridos requisitos quantitativos rigorosos. Bem usado, é instrumento decisivo contra o credor obstrucionista.

    Maioria simples de credores presentes, mais da metade do crédito total e não menos de 1/3 da classe rejeitante: três barras a serem vencidas simultaneamente.

    A reforma de 2020 ampliou o instrumento. Hoje, o plano alternativo apresentado por credores convive com o cram down clássico, e o Superior Tribunal de Justiça vem reconhecendo que a rejeição abusiva por um único credor não pode esvaziar a função social da recuperação.

    "Cram down não é favor judicial — é mecanismo objetivo de proteção contra a tirania da minoria credora."

    A estratégia da Laffitte combina engenharia de classes na fase de habilitação, modelagem econômica do plano e construção de prova documental do tratamento equitativo entre credores. Sem isonomia comprovada, o cram down não passa do crivo da segunda instância.

    O abuso do direito de voto é causa autônoma de desconsideração da rejeição. Operações de compra de crédito apenas para barrar o plano vêm sendo neutralizadas pelo Poder Judiciário.

    Quando bem articulado, o cram down encurta o conflito, preserva o valor da empresa e devolve previsibilidade ao mercado de crédito. É um dos pilares de qualquer reestruturação complexa conduzida pela Laffitte.

    Nicole Damasceno

    Sócia da Laffitte Advocacia Especializada · Reestruturação e Contencioso Societário

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