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    Contencioso de Massa: Estratégia Processual em Demandas Repetitivas

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    Por Isadora Mulati

    Sócia · Contencioso Estratégico

    O contencioso de massa exige uma lógica oposta à do contencioso individual. Onde o caso individual pede artesania, o caso repetitivo pede arquitetura. Cada peça processada deixa de ser um evento isolado e passa a ser um nó em uma rede de decisões que se influenciam mutuamente.

    "Em demandas repetitivas, ganhar uma ação isolada pode significar perder a tese. Perder com método pode significar consolidar a vitória futura."

    A gestão estratégica de uma carteira de massa começa pela classificação inteligente: separar as ações por tese, por região, por valor envolvido e por estágio processual. Apenas com esse mapeamento é possível decidir onde investir em defesa robusta, onde priorizar acordos e onde testar teses para fixação de precedentes favoráveis.

    O CPC/2015 e a expansão do sistema de precedentes vinculantes transformaram o contencioso de massa em um campo onde a velocidade e a coordenação das defesas determinam o destino de toda a carteira.

    Instrumentos como o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), o Incidente de Assunção de Competência (IAC) e os recursos repetitivos no STJ e no STF são as alavancas que transformam casos individuais em decisões estruturantes. Saber quando provocar — e quando evitar — esses instrumentos é parte essencial da estratégia.

    Tecnologia jurídica não substitui análise — mas amplia exponencialmente a capacidade de identificação de padrões, antecipação de teses e medição de riscos em tempo real.

    Outro aspecto frequentemente negligenciado é a dimensão reputacional. Empresas com alto volume de demandas repetitivas tornam-se alvos preferenciais — não apenas de novas ações, mas de pressão regulatória, midiática e de stakeholders. A redução do passivo de massa é também um exercício de proteção da marca.

    Por fim, a defesa em contencioso de massa não pode operar isolada. Ela precisa dialogar com operações, produto, regulatório e atendimento ao cliente — porque a origem das demandas está, frequentemente, em pontos de contato que o jurídico não controla diretamente.

    Defender bem mil ações é diferente de defender mil vezes uma ação. A diferença está no método.

    Isadora Mulati

    Sócia · Contencioso Estratégico

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